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O Comitê Olímpico Internacional (COI) repreendeu o Comitê Olímpico do Brasil (COB) devido à manifestação religiosa da skatista Rayssa Leal, que ocorreu no sábado (28) durante a prova em que ela conquistou a medalha de bronze.
A assessoria de comunicação do COI explicou que entrou em contato com o comitê olímpico brasileiro para relembrar as Diretrizes de Expressão dos Atletas, documento que especifica o que é permitido em termos de manifestações políticas ou religiosas. No entanto, a sanção do COI provavelmente não resultará na perda da medalha de Rayssa.
Durante a competição de skate, Rayssa Leal, conhecida como a “fadinha”, usou a linguagem de sinais Libras para fazer referência a um trecho da Bíblia, João 14:6, que define Jesus Cristo como “o caminho, a verdade e a vida”. Segundo a regra 50 da Carta Olímpica do COI, “nenhum tipo de manifestação ou propaganda política, religiosa ou racial é permitida em quaisquer locais, sedes ou outras áreas olímpicas”.
Mark Adams, assessor de comunicação do COI, em entrevista coletiva, classificou o incidente como um “mal-entendido” e enfatizou que o movimento olímpico incentiva a liberdade de expressão dos atletas em entrevistas e nas redes sociais, mas não durante as competições.
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