quarta-feira, 26 de agosto de 2026

TCE-PB intima presidente da Câmara Municipal de Santa Rita para explicar recebimento de R$ 20 mil a mais de salário

 


O (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba) TCE-PB  intimou o presidente da Câmara Municipal de Santa Rita para explicar recebimento de R$ 20 mil a mais de salário.


O Relatório de Auditoria do TCE sobre a  gestão da Câmara Municipal de Santa Rita no exercício de 2025 explica que o limite máximo da remuneração dos parlamentares municipais, conforme regra do art. 29, VI, da CF/88, é um percentual do subsídio dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa da Paraíba.

No ano em análise, leva-se em conta que a população de Santa Rita é de 159.121 habitantes, então o limite máximo imposto pela Carta Magna é de 50,00% sobre o  subsídio anual de R$ 415.527,43 dos parlamentares estaduais, ou seja, R$ 207.763,71.

O somatório dos salários dos vereadores ao longo dos meses para a legislatura de 2025 a 2028, por meio da Lei Municipal nº 2.291/2024, corresponde a R$ 204.000,00 anuais para cada vereador e R$ 276.000,00 anuais para o vereador
presidente.

A remuneração do Presidente da Câmara Municipal, no exercício, importou em R$ 299.000,00, equivalente a 107,94% do limite da remuneração recebida pelo Presidente da Assembleia Legislativa.

Remuneração nas Câmaras Municipais

A remuneração nas Câmaras Municipais varia de acordo com o tamanho da cidade, o estado e o tipo de cargo. O valor pago aos vereadores é limitado por lei a uma porcentagem do salário dos deputados estaduais, dependendo do número de habitantes do município.

Abaixo estão os principais detalhes sobre como funciona o pagamento no poder legislativo municipal:

Salários dos Vereadores

Os subsídios (salários) são definidos pelas próprias Câmaras para a legislatura seguinte e respeitam limites máximos definidos pela Constituição Federal:

  • Cidades de até 10 mil habitantes: O salário máximo é de 20% do que ganha um deputado estadual.
  • Cidades entre 10 mil e 50 mil habitantes: O limite é de 30% do salário do deputado.
  • Cidades entre 50 mil e 100 mil habitantes: O limite é de 40% do salário do deputado.
  • Cidades entre 100 mil e 300 mil habitantes: O limite é de 50% do salário do deputado.
  • Cidades entre 300 mil e 500 mil habitantes: O limite é de 60% do salário do deputado.
  • Cidades acima de 500 mil habitantes: O limite é de 75% do salário do deputado.

Na prática, esses valores podem variar desde valores próximos a um salário mínimo em cidades pequenas até mais de R$ 26.000,00 em capitais como São Paulo.

Salário do Presidente da Câmara

  • Acúmulo de funções: O vereador eleito para a presidência da Câmara Municipal tem uma carga maior de trabalho administrativo e institucional.
  • Diferença de valor: Em muitas cidades, o presidente recebe um subsídio um pouco maior que os demais vereadores, mas isso também é regulamentado por lei municipal específica e não pode ultrapassar o teto constitucional. [1]

Servidores da Câmara

A Câmara Municipal conta com dois tipos principais de funcionários:

  • Servidores efetivos (concursados): Passam por concurso público e possuem estabilidade. Os salários variam conforme o plano de cargos e carreiras da cidade.
  • Cargos em comissão (comissionados): São de livre nomeação e exoneração pelos vereadores ou pela Mesa Diretora (como assessores parlamentares e diretores). Os valores são fixados por lei municipal.

Limites de Gastos (Teto de Gastos)

A Câmara não pode gastar todo o dinheiro do município com salários. A lei determina dois limites:

  • Limite de orçamento: O repasse total para a Câmara Municipal manter suas portas (incluindo salários e custeio) varia entre 3% e 8% da receita do município, dependendo do número de habitantes.
  • Limite com folha de pagamento: A Câmara não pode gastar mais do que 70% de sua receita total com o pagamento de pessoal (servidores e vereadores).

 

Menina de 8 anos morre após contrair ameba comedora de cérebro em lago nos EUA

 



Uma menina de 8 anos morreu após ser infectada pela ameba Naegleria fowleri, também conhecida como ameba comedora de cérebro, enquanto brincava em um lago na Louisiana, nos Estados Unidos.


A ameba costuma ser encontrada em águas doces e mornas, como lagos, rios e fontes termais, e pode causar meningoencefalite amebiana primária, uma infecção cerebral rara e quase sempre fatal.


Em comunicado divulgado no Facebook, a família de Lillian Smart revelou que os ferimentos em seu cérebro foram graves demais para que o corpo se recuperasse.


Segundo a CBS News, a presença da Naegleria fowleri é comum em águas mornas, mas a infecção é rara. Entre 1937 e 2025, houve cerca de 180 infecções confirmadas nos EUA. A contaminação acontece quando a água é forçada para dentro do nariz e consegue chegar ao cérebro, o que costuma ocorrer durante brincadeiras de crianças.


No caso de Lillian, a ameba foi provavelmente contraída durante um banho no Lago Claiborne, no norte da Louisiana.


“Todos fizeram o possível para mantê-la aqui. Estamos com o coração partido e, sinceramente, não sabemos o que fazer agora. Como seguir em frente sem a nossa menina?”, desabafou a família da criança nas redes sociais.


Ameba comedora de cérebro

A ameba comedora de cérebro (cujo nome científico é Naegleria fowleri) é um microrganismo unicelular que vive naturalmente em águas doces e mornas.


Quando essa ameba entra no corpo humano pelo nariz, ela consegue viajar até o cérebro, onde causa uma infecção rara, rápida e quase sempre fatal.


Onde ela vive


Locais comuns: Lagos, rios, fontes termais e águas doces sem tratamento adequado.

Temperatura: Ela prefere águas quentes e se multiplica mais rápido quando a temperatura ultrapassa os 25°C.


Como ocorre a infecção

não acontece por beber água contaminada.

Ocorre exclusivamente quando a água entra com força pelas vias nasais, como ao mergulhar, pular na água ou praticar esportes aquáticos.

Ao chegar ao nariz, o parasita migra pelo nervo olfativo até o cérebro, onde destrói o tecido cerebral e causa a meningoencefalite amebiana primária (MAP).



Justiça dá 48 horas para que prefeita de Bayeux explique descumprimento de decisão judicial sobre nomeação dos aprovados em concurso

 



O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), através da Promotora de Justiça da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, Ana Raquel Brito Lira Beltrão, deu o prazo de 48 horas  para que a prefeita de Bayeux explicasse o descumprimento de decisão judicial sobre nomeação dos aprovados em concurso.

A intimação é pessoal para a gestora municipal, Tacyana Leitão (PSB). O documento foi assinado no dia 24 de agosto, ou seja, o prazo se encerra hoje.



A intimação é pessoal para a gestora de Bayeux, Tacyana Leitão (PSB)

 

Por meio do documento do Ministério Público do Estado da Paraíba, encaminhado a 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, a Promotora de Justiça informou “o reiterado, intencional e flagrante descumprimento dos termos da Decisão Liminar” e também “reportar os achados de recente fiscalização in loco que atestam a perpetuação das ilegalidades mediante evidente burla às Decisões Judiciais”.

Haviam sido ajuizadas duas seguintes Ações Civis Públicas em relação ao concurso. A primeira trata sobre a regularidade do certame.  Foi publicada decisão já transitada em julgado, permitindo a continuidade do concurso público, desde que fossem adotadas as seguintes providências:

a) Auditoria e fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) sobre os valores arrecadados e sua destinação;

b) Compromisso do Município de Bayeux em corrigir eventuais irregularidades administrativas na execução do contrato;

c) Realização do concurso com publicidade e acompanhamento do Ministério Público e demais órgãos competentes;

A segunda foi ajuizada em razão da contratação de servidores temporários em detrimento da existência de aprovados em concurso público. Foi concedida parcialmente a liminar, determinando que o Município de Bayeux se abstivesse de “nomear servidores a título precário para exercer as atribuições dos cargos com candidatos aprovados no último concurso, ainda não nomeados, bem assim no prazo de até 30  dias, apresentasse em Juízo um cronograma de nomeação dos candidatos aprovados, e das exonerações dos ocupantes a título precário que estão exercendo as atribuições dos referidos cargos”.

Nenhum desses termos foi cumprido. A prefeitura publicou um decreto que anulou a homologação do certame, alegando:

  1. Vício de competência do ato praticado pelo membro da Comissão Organizadora do Concurso, que validou a sua homologação e que tal vício seria insanável, nos termos das súmulas 346 e 473 do STF;
  2. Instauração de sindicância para apuração acerca da existência de fraudes relatadas no Relatório da Comissão Especial, nos processos em trâmite no TCE e nos autos do processo n.o 0802826-13.2024.8.15.0571 (MS interposto por candidata, no qual foi determinada a reabertura da fase de prova de títulos);
  3. A necessidade de realização da etapa da formação profissional para o cargo de Agente de Trânsito;
  4. A elaboração de estudo de impacto financeiro e previsão orçamentária para as nomeações;
  5. Além do teor do Parecer Jurídico n.o 033/2025 exarado pela Procuradoria-Geral do Município.

O decreto foi considerado inconstitucional. A briga prossegue na justiça e a cidade não pode realizar nenhuma contratação de servidores para o exercício de atribuições idênticas ou similares àquelas de cargos efetivos dispostos no concurso.

Também foi constatado que existem graves denúncias quanto à alteração das nomenclaturas dos cargos como subterfúgio para burlar a proibição de realização de novas contratações precárias para cargos com candidatos aprovados no concurso.

Decreto de Bayeux anulado

Em outubro do ano passado, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, rejeitar recurso da Prefeitura de Bayeux e manter a suspensão do decreto municipal que buscava anular a homologação do concurso público.

Para o relator do processo, desembargador Aluizio Bezerra Filho, a anulação genérica de um concurso público já homologado, sem distinção entre cargos, fases ou situações funcionais específicas, configura medida excessiva e sem fundamentação adequada.

O magistrado observou ainda que, mesmo havendo eventuais irregularidades na condução do certame, elas não são suficientes para justificar a anulação total do concurso.

A atriz Larissa Manoela não integrará mais o elenco da cinebiografia da cantora e atriz Carmen Miranda.

 


A desistência do projeto foi divulgada por meio de um pronunciamento oficial em suas redes sociais nesta segunda-feira (24), no qual a equipe da artista esclarece que o desligamento ocorreu devido a incompatibilidades na agenda de filmagens.


A atriz havia reservado a data de produção com mais de um ano de antecedência, conforme o planejamento inicial alinhado com a equipe do filme.


Segundo a nota publicada, a alteração no cronograma de gravações partiu do próprio diretor da produção, após o cineasta tomar conhecimento de que outro projeto sobre Carmen Miranda estava em desenvolvimento.


A direção optou por antecipar as filmagens, mesmo ciente de que as novas datas colidiam com compromissos profissionais assumidos anteriormente por Larissa.


“A decisão de Larissa Manoela de não seguir no projeto partiu do diretor do filme, que, ao tomar conhecimento de que outro projeto dedicado à Carmen Miranda estava sendo produzido, optou por antecipar as filmagens, mesmo sabendo que a atriz já possuía compromissos profissionais previamente assumidos para as novas datas”, destacou a equipe.


Diante do adiantamento do calendário, a produção sugeriu que a atriz remanejasse compromissos já firmados com outros projetos, proposta que foi recusada por Larissa.


A nota emitida reforçou a postura ética da artista diante de seus acordos contratuais na indústria do entretenimento.


“Larissa Manoela sempre prezou pela palavra, pelos contratos assumidos e pelo respeito às equipes e aos profissionais que também organizam suas agendas em função desses compromissos”, enfatizou a assessoria.


A nota oficial mencionou ainda que o marido da atriz, o ator André Luiz Frambach, também havia sido convidado para integrar o elenco do longa-metragem.


O comunicado conclui ressaltando que tanto o anúncio da escalação quanto a confirmação do desligamento partiram da direção do projeto, e reafirma o compromisso da atriz com sua conduta profissional.



segunda-feira, 24 de agosto de 2026

MP abre investigação contra barulho de festas no Clube dos Médicos em JP

 


A rotina de festas e eventos com som alto no Clube dos Médicos, no bairro Jardim Oceania, virou caso de investigação formal do Ministério Público da Paraíba (MPPB). O órgão converteu um procedimento preparatório em Inquérito Civil para apurar a poluição sonora e a perturbação do sossego relatadas por vizinhos do estabelecimento, especialmente idosos de condomínios residenciais do entorno.

A decisão foi tomada pela 42ª Promotoria de Justiça de João Pessoa, por meio do promotor Edmilson de Campos Leite Filho, após constatar que, embora o local possua licenças operacionais prévias, os abusos sonoros em áreas abertas continuam sendo alvo de constantes reclamações da comunidade local.

A fiscalização apontou ao menos cinco ocorrências policiais por perturbação do sossego no entorno do clube em um único ano. No entanto, o Ministério Público destacou que as vistorias técnicas anteriores, realizadas por órgãos como a Sudema, ocorreram em momentos em que não havia festas em andamento, o que impediu a medição precisa do nível de decibéis emitido pelas caixas de som no auge dos eventos.

A Promotoria exigiu novos esclarecimentos à Semam, à Sudema e à própria diretoria do Clube dos Médicos. As entidades deverão apresentar documentos atualizados, planos de controle acústico e o cronograma dos próximos eventos, enquanto os órgãos ambientais foram orientados a realizar fiscalizações com medição de ruído no momento exato em que as festas estiverem acontecendo.

sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Sair durante atestado ou gravar trend no trabalho pode dar justa causa? Entenda os limites



Dois casos envolvendo demissões por justa causa chamaram atenção nesta semana e levantaram dúvidas sobre em quais situações o comportamento de um funcionário pode levar a esse tipo de desligamento.


Em Goiás, uma técnica de enfermagem foi demitida após gravar e publicar nas redes sociais o vídeo de uma trend dentro de um hospital de Jataí, na região sudoeste do estado. (entenda o caso)


Já em Blumenau, em Santa Catarina, a Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um funcionário flagrado dançando na Oktoberfest enquanto estava afastado por atestado médico. (entenda o caso)


🤔 Afinal, quando uma atitude pode levar à justa causa? O trabalhador de atestado pode sair de casa? E gravar vídeos durante o expediente pode resultar em demissão? A resposta é: depende.


Quando uma conduta pode dar justa causa?


A demissão por justa causa é a punição mais grave que pode ser aplicada ao trabalhador. A CLT prevê uma série de situações que podem levar a esse tipo de desligamento, como abandono de emprego, indisciplina, insubordinação, desídia e atos de improbidade, além de ofensas físicas ou à honra.


Mas cometer uma irregularidade no trabalho não significa, automaticamente, que o funcionário possa ser demitido por justa causa.


Segundo Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho do Insper, a empresa precisa analisar a gravidade do comportamento e ter provas do que aconteceu e de quem praticou o ato. Também é preciso avaliar se o episódio tem relação com o trabalho e se a punição é proporcional à falta cometida.


“A empresa precisa comprovar que a conduta foi grave o suficiente para quebrar a relação de confiança com o trabalhador”, explica Calcini.

Na prática, quanto mais grave a falta, mais severa pode ser a punição. Em situações menos graves, a empresa pode recorrer primeiro a medidas como advertência ou suspensão.


Isso não significa, porém, que todo funcionário precise receber uma advertência antes de ser demitido por justa causa. Segundo Calcini, quando a falta é grave o suficiente para romper a confiança entre empregado e empregador



quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Lei de autoria do Vereador Clóvis de Loy garante até 10 dias de folga remunerada a servidores que atuarem como mesários em Santa Rita

 


Uma iniciativa do vereador Clóvis Alves de Oliveira Filho, o Clóvis de Loy, passou a assegurar um benefício aos servidores públicos municipais de Santa Rita que prestarem serviço à Justiça Eleitoral durante as eleições.

A Lei nº 2.406/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Santa Rita, estabelece o direito a cinco dias de folga remunerada para cada turno de votação trabalhado pelo servidor que atuar como mesário ou colaborador da Justiça Eleitoral.

Na prática, um servidor municipal que trabalhar nos dois turnos de uma eleição poderá ter direito a até 10 dias de folga remunerada, desde que cumpra os requisitos estabelecidos na legislação.

A medida alcança servidores efetivos e comissionados do Município de Santa Rita. Para ter acesso ao benefício, será necessária a apresentação de documento emitido pela Justiça Eleitoral comprovando a participação nas atividades eleitorais.

Reconhecimento ao trabalho de quem garante a realização das eleições

A proposta de Clóvis de Loy representa um reconhecimento aos servidores municipais que se colocam à disposição da Justiça Eleitoral para colaborar diretamente com a realização do processo democrático.

A legislação também estabelece regras para o usufruto do benefício. Os dias de folga poderão ser utilizados de forma consecutiva ou parcelada, de acordo com a organização do serviço público, devendo ser utilizados em até seis meses após a realização da eleição. A folga não poderá ser convertida em dinheiro nem acumulada para períodos posteriores.

Outro ponto previsto é que o servidor deverá comunicar previamente ao chefe imediato sua intenção de utilizar as folgas, permitindo que a administração organize as escalas e evite prejuízos ao funcionamento dos serviços municipais.

Atuação legislativa com efeito direto para os servidores

Ao transformar a proposta em lei municipal, Clóvis de Loy consolida uma iniciativa com efeito prático para os servidores públicos de Santa Rita que colaboram com a Justiça Eleitoral.

A Lei nº 2.406/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de outubro de 2025, conforme o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Santa Rita.

A iniciativa reforça o reconhecimento institucional ao trabalho desempenhado pelos mesários e colaboradores da Justiça Eleitoral — profissionais que, muitas vezes fora de suas atividades habituais, participam diretamente da estrutura necessária para garantir a realização das eleições.

TCE-PB intima presidente da Câmara Municipal de Santa Rita para explicar recebimento de R$ 20 mil a mais de salário

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