ventilação e circulação do ar, na erosão costeira, dentre outros.
Valoração do dano ambiental
No julgamento do mérito, a promotora de Justiça Cláudia Cabral, espera a confirmação da tutela de urgência, ou seja, a condenação do promovido na obrigação de fazer a demolição das intervenções físicas e construções excedentes e a não expedição do habite-se.
O MP também pede, cumulativamente, a condenação da construtora à indenização extrapatrimonial pelos danos morais coletivos ao meio ambiente em valor a ser arbitrado pelo Judiciário não inferior a R$ 1 milhão, além da condenação ao pagamento de R$ 4.671.309,07 a título de compensação financeira, decorrente da valoração dos impactos ecossistêmicos provocados.
Responsabilização dos técnicos
O MP também pede que a Justiça oficie o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU) para devida responsabilização dos profissionais técnicos responsáveis pelo projeto do empreendimento Setai Edition.
“Portanto, dúvidas não há de que cabe ao profissional responsável pelo projeto a observância quanto ao cumprimento das normas legais e, unicamente ao empreendedor e seus contratados os danos causados a terceiros ocasionados por execução de obra de qualquer natureza”.
MaisPB

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