domingo, 30 de agosto de 2026

Falso Pix, WhatsApp clonado, advogado fictício e outros: conheça golpes digitais mais comuns na Paraíba e saiba como evitar

 


Golpe da OLX,  golpe do falso familiar/amigo no WhatsApp, o advogado fictício, a criação de CNPJ sem empresa verdadeira, as ligações com vozes manipuladas por inteligência artificial, perfis suspeitos em redes sociais ou vagas de emprego que não existem:  estão são algumas das principais modalidades dos chamados golpes digitais ou estelionatos por fraude eletrônica. Estas práticas afetam finanças e dados pessoais e tem avançado, pois os criminosos usam atualizações tecnológicas para enganar as pessoas mais facilmente, obter o dinheiro delas e dificultar o rastreamento durante as investigações. 

Ao Polêmica Paraíba, o policial civil Frank Barbosa explicou que as ocorrências de estelionato digital no estado têm se tornado frequentes nos últimos anos. Ele destaca que a dinâmica dessas fraudes geralmente envolve temas de interesse da sociedade em uma determinada época. “ Na época em que está acontecendo o pagamento do IPTU, eles vão pegar esse tema e criar uma forma de enganar as pessoas utilizando esse tema. Outro exemplo são as inscrições para concurso público: podem criar sites simulando os das bancas para fazer inscrições. Os criminosos se adaptam ao momento que seja mais favorável para aplicar os golpes”, explica. 

Entre as práticas que se mantêm ao longo do tempo está o chamado golpe do OLX, que apesar do nome pode acontecer em qualquer outro bazar virtual  ( Enjoei, Facebook Marketplace, aplicativos de venda de produtos usados). Trata-se de um golpe do intermediador de vendas que manipula psicologicamente duas vítimas ao mesmo tempo, fazendo com que uma valide a honestidade da outra: a vítima coloca um objeto para vender (especialmente objetos de valor como veículos) e o criminoso entra em contato se dizendo interessado, mas dificilmente ele fala que o objeto será para ele, mas sim para pagar uma dívida com um ex sócio, ex-esposa/marido ou ex-funcionário. Por isso, ele diz que essa pessoa é quem irá ver o objeto, mas pede que a vítima não converse sobre valores.

Ao mesmo tempo, o golpista copia os dados de um anúncio real e cria um novo, com valor abaixo do mercado, para atrair um comprador. Quem vai olhar o bem que está a venda é uma pessoa realmente interessada, mas o golpista já conversou antes dizendo que é o proprietário do item. Ele inventa uma história para vendedor real e comprador real e exige que eles não falem sobre valores quando se encontrarem para ver o produto. As duas vítimas se encontram, acreditam que o negócio é verdadeiro e o comprador transfere o dinheiro para a conta bancária indicada pelo golpista. Por fim, o comprador perde o dinheiro e o vendedor não recebe pagamento e não entrega o bem. 

O golpe do intermediador também acontece com objetos menores (notebooks ou celulares) e é conhecido como Golpe do Falso Pix com Retirada por Terceiros. Neste caso, o criminoso finge interesse e pressa em comprar o item e inventa uma desculpa (trabalho, falta de tempo, etc) para pedir que a vítima deixe o item em um estabelecimento comercial ou lugar público, onde supostamente algum funcionário deve receber. O criminoso afirma que fez uma transferência Pix para o vendedor e manda um comprovante falso. Mas, esse Pix nunca acontece e a vítima, achando que já recebeu o pagamento, deixa o objeto no estabelecimento e um motorista de aplicativo ou o comprador real (que pagou o golpista achando que ele era o dono) retira o produto. Quando a vítima vai olhar a conta bancária, não tem o pagamento e caso volte ao local combinado ninguém possui qualquer informação. Os dois golpes do intermediador são parecidos já que os pagamentos quando ocorrem são para o estelionatário.  

Um segundo caso comum é o golpe do falso advogado: pessoas que têm acesso a dados de processos, de pessoas com ações judiciais ( ex:ação trabalhista) com altos ganhos financeiros, entram em contato com clientes de escritórios de advocacia, afirmando que tem acesso ao processo, mas existe uma taxa para dar continuidade. A vítima reconhece os dados do processo, confia no “advogado” e acaba fazendo o depósito.

Uma terceira dinâmica é o golpe do falso familiar/amigo no WhatsApp no qual o criminoso não tem acesso a agenda telefônica, mas possui um banco de dados com o nome da pessoa, familiares ou outros contatos. Com isso, o criminoso pode comprar um chip novo ou mesmo clonar uma conta real no aplicativo e pega na rede social uma foto de perfil. Em seguida, o golpista manda mensagem para amigos e parentes afirmando que o aparelho quebrou ou está com um número novo. Alguns minutos depois, vai pedir para a pessoa fazer uma transferência porque não está conseguindo ter acesso ao aplicativo do banco, alegando urgência para o Pix. E a pessoa do outro lado acredita e faz a transferência.

Existem ainda as falsas vagas de emprego que são ofertas de trabalho informais enviadas por SMS ou aplicativos exigindo taxas de cadastro, compra de “kits de treinamento” ou envio de dados bancários sob a promessa de contratação que nunca acontece.  

Criminosos fora da Paraíba

Conforme o policial, a maior dificuldade que envolve esses golpes é que na maioria das vezes o criminoso está em outros estados e a investigação deve ser iniciada pela polícia do local da vítima. Por exemplo, se a vítima está em Campina Grande e o autor do crime em São Paulo, a atribuição para investigar é da Polícia Civil de Campina Grande. No entanto, a procura será por um criminoso que está fora da Paraíba, não quer aparecer, com CPF desconhecido, que utiliza a conta bancária de terceiros para receber pagamentos nem tem chip de celular no próprio CPF e o cadastro da linha telefônica , inclusive, pode ser no nome de uma pessoa que mora em um terceiro Estado diferente.

“Esse conjunto de fatores faz com que a investigação hoje fique mais complicada. Por isso, a investigação normalmente acontece a partir de uma espécie de parceria entre polícias civis de diferentes Estados”, aponta Frank Barbosa. 

Para ele, o combate a esses crimes na Paraíba deveria ser uniforme em todos os estados, assim como já acontece nas políticas nacionais voltadas ao fim do abuso infantil,  combate aos crimes sexuais na internet contra crianças e adolescentes, proteção às mulheres e outras iniciativas. Isso significa que a atribuição para investigar não deveria ser de onde a vítima mora, mas de onde o autor provavelmente aplicou o golpe porque a polícia interessada na investigação estaria mais próxima do criminoso, diferente do modelo atual em que a polícia que tem interesse está longe do criminoso e já tem dificuldades para encontrar um estelionatário que não deixa rastros. 

Baixa expectativa das vítimas

O estelionato comum praticado sem o uso da internet (venda de produtos com documentos falsificados ou que nunca são entregues, promessas falsas de emprego, etc) possuem a pena de um a cinco anos de reclusão. Já o estelionato por fraude eletrônica (redes sociais/internet) possui uma pena de quatro a oito anos de reclusão e multa. A conduta está prevista no Código Penal Brasileiro e a legislação hoje compreende que os golpes aplicados via WhatsApp, Instagram, Facebook ou plataformas como a OLX têm um alcance muito maior, facilitam o anonimato do criminoso e geram um dano social multiplicado em comparação aos golpes presenciais.

A lei endurece a punição quando o estelionato por fraude eletrônica é cometido através das redes sociais, aplicativos de mensagens, contatos telefônicos ou envios de e-mails fraudulentos, nos quais a vítima é induzida a fornecer informações ou códigos de acesso por engano (como acontece na clonagem de contas ou no golpe do falso intermediário). A pena pode aumentar ainda se o criminoso utilizar um servidor mantido fora do Brasil ou se a vítima for idosa ou vulnerável. 

A Fraude Eletrônica foi uma inovação no Código Penal trazida em 2021 que alterou as regras do estelionato e traz uma qualificadora específica para punir golpes aplicados no ambiente digital. De acordo com Frank Barbosa, nos últimos anos muitas das vítimas desses golpes virtuais têm registrado denúncias, mas apesar da grande quantidade de boletins de ocorrência, a maioria delas não têm muita expectativa de recuperar o prejuízo

“Geralmente, a vítima do crime patrimonial não quer tanto a punição do criminoso, pois quer mesmo é ter o patrimônio devolvido. Quando é devolvido, ela já fica satisfeita. E há uma dificuldade grande de ter essa devolução. Além disso, como você não tem exemplos próximos de vizinhos ou outras vítimas que tiveram o dinheiro devolvido, quem sofre o golpe fica sem estímulo para denunciar ”, analisa. 

Dicas

Para evitar os golpes digitais

  1. Desconfiar durante as relações da internet: ficar atento principalmente quando os preços dos produtos estão abaixo dos que são praticados no mercado ou promoções de última hora onde parte do dinheiro tem que ser pago com antecedência ( reserva em alguns hoteis pelo Instagram, por exemplo);
  2. Na hora de fazer o pagamento: Ver quem está recebendo o dinheiro. O dinheiro vai realmente para a empresa que você está negociando? Se estiver negociando com uma empresa, o pagamento deve ser feito para um CNPJ e o recebedor daquela transferência ou boleto bancário não será uma pessoa física (CPF); 
  3. Confira o beneficiário antes de confirmar o Pix: valide o nome completo, CPF/CNPJ e a instituição financeira de destino antes de digitar a senha. Se a vaga de emprego ou a cobrança diz ser de uma empresa e o Pix está em nome de pessoa física, interrompa a transação; 
  4. Verificar o CNPJ: Observar se o CNPJ é de uma empresa que realmente existe. Os criminosos podem criar empresas com acesso a um CNPJ para tentar trazer credibilidade às transferências. Também desconfiar de CNPJs (empresas) abertos muito recentemente ( uma pesquisa na internet já pode dar essa resposta);
  5. Fique de olho nos sites de compra e redes sociais: grandes empresas que vendem produtos em seus sites utilizam em seu endereço eletrônico “.com.br”, indicando que é um site criado no Brasil. Nas redes sociais, é preciso observar se o perfil têm muitos seguidores e como está a interação com as postagens. Desconfie se a página tem muitos seguidores, mas pouco engajamento, comentários bloqueados ou se todas as postagens foram publicadas no mesmo dia. Isso pode indicar que o criminoso “roubou” algum perfil com muitos seguidores, apagou fotografias e mudou o nome. O ideal é que as postagens sejam feitas em períodos de tempo diferentes e o bloqueio dos comentários acontece porque geralmente as vítimas voltam a esses perfis para denunciar os golpes. Na ferramenta “Sobre esta conta”, é possível verificar se determinado perfil no Instagram mudou de nome;
  6. Faça a verificação em duas etapas no WhatsApp: ative a confirmação em duas etapas nas configurações de segurança do aplicativo. Isso impede que terceiros clonem ou acessem a conta a partir de novos dispositivos;
  7. Não omita informações: Durante o encontro presencial para ver os produtos vistos em anúncios, comprador e vendedor devem conversar abertamente. Pergunte: “quanto você está pagando?” ou “para quem você está transferindo?”;
  8. Consulte o extrato: Não confie em prints ou comprovantes enviados por mensagem. Abra o aplicativo do seu banco e confirme o saldo atualizado;
  9. Confirme identidades por outro canal: se receber mensagens de parentes ou conhecidos pedindo transferências urgentes, faça uma ligação telefônica para o número tradicional da pessoa (fora do WhatsApp) para checar antes de realizar o envio do PIX.;
  10. Desconfie de “oportunidades” que cobram pagamentos antecipados: empresas e processos seletivos honestos não cobram taxas por exames, treinamentos ou cadastros de currículo. O mesmo vale para supostos pagamentos antecipados para liberação de processos ou serviços.
  11. Recomendações para as vítimas 
  12. Bloqueio – Em fraudes via Pix, acione imediatamente o Mecanismo Especial de Devolução (MED) pelo aplicativo do seu banco para tentar o bloqueio cautelar do valor. O MED é uma ferramenta oficial do Banco Central criada para auxiliar as vítimas a recuperarem dinheiro perdido em golpes, fraudes ou falhas operacionais no Pix junto ao seu  próprio banco. Através dele, a vítima pode informar o Pix fraudulento e esse dinheiro pode ser bloqueado em até cinco camadas de transferência ( quando o criminoso tira o dinheiro da conta da vítima e sai mandando para outras contas laranja que não tem relação com o crime). O contato com o banco deve acontecer inclusive, antes do Boletim de Ocorrência com a Polícia porque quanto mais rápido, mais o bloqueio se torna possível.
  13. Registro de Ocorrência: Faça o registro do Boletim de Ocorrência na Delegacia Online da Polícia Civil da Paraíba  ou presencialmente, mostrando comprovantes,  extratos, e-mails, números de telefone, capturas de tela e outras provas. Em João Pessoa, o atendimento presencial acontece na Delegacia de Defraudações e Falsificações, no Geisel e em Campina Grande, no bairro São José. Lembrando que para até 20 salários mínimos, esses golpes digitais podem ser investigados pelas delegacias distritais e municipais de onde a vítima mora. Acima de 20 salários, a Delegacia de Defraudações e Falsificações assume a investigação. 


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