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segunda-feira, 11 de maio de 2026

Vale-refeição: o que muda para que os cartões sejam aceitos em todas as maquininhas?



 A abertura do chamado “arranjo de pagamento” começa a partir desta segunda-feira (11). Trata-se da transição para que o sistema de cartões de vale-refeição e vale-alimentação permita que todos sejam aceitos em diferentes maquininhas.


A partir de novembro deste ano, a previsão é que o sistema esteja integrado para que qualquer cartão possa funcionar em qualquer maquininha do país. A medida faz parte das novas regras que começaram a vigorar em fevereiro.


As mudanças, que afetam mais de 22 milhões de trabalhadores, fazem parte de decreto que regulamentou o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) em novembro de 2025.


O que já mudou

Entre as medidas já em vigor está a taxa única de até 3,6% que as operadoras podem cobrar de supermercados e restaurantes pelos serviços prestados.


O prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais também passou de 30 para 15 dias.


Já o uso do cartão em mais estabelecimentos e bandeiras, sem limitação a redes exclusivas, começará a vigorar só em novembro.


“Trabalhadores que recebem vales da rede fechada escolhem onde comprar comida não pelo que faz mais sentido para eles, mas pela rede de aceitação disponível. A interoperabilidade e a abertura dos arranjos transformam essa realidade”, afirma Ademar Bandeira, CFO da Flash.


Uso para alimentação

O decreto manteve o uso restrito à compra de alimentos e a proibição de que o dinheiro seja usado para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.


1. Como funciona o arranjo fechado (modelo atual)

Hoje, no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), uma mesma empresa (a facilitadora) costuma concentrar praticamente toda a operação: ela emite o cartão, credencia os estabelecimentos, define com quais “maquininhas” o cartão funciona e participa da liquidação do pagamento.


Na prática:


• A emissão do cartão pode ser feita por uma empresa;

• A captura do pagamento (a “maquininha”) por outra;

• O processamento da transação por uma terceira;

• E a liquidação/pagamento ao estabelecimento por outra 

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