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terça-feira, 24 de março de 2026

Ex-secretária é condenada por “cargo fantasma” em prefeitura do Sertão da Paraíba e terá que devolver R$ 98 mil



Justiça da Paraíba condenou a ex-secretária de Infraestrutura de Santana de Mangueira, Cícera Cavalcante de Oliveira, por ato de improbidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do promotor Renato Martins Leite.

De acordo com a investigação, a ex-gestora foi nomeada para o cargo entre abril de 2023 e dezembro de 2024, mas não exerceu efetivamente as funções. No período, recebeu mais de R$ 98 mil em salários. O inquérito civil apontou que ela ocupava o cargo por indicação política, sendo cunhada do então prefeito do município.

Durante as apurações, servidores da própria secretaria afirmaram desconhecer quem era a titular da pasta à época. Já a investigada demonstrou não ter conhecimento sobre a estrutura administrativa, atribuições e equipe do órgão que deveria comandar.

Outro ponto considerado determinante foi a incompatibilidade de horários. Segundo o Ministério Público, a ex-secretária mantinha jornada integral como farmacêutica responsável técnica em estabelecimento próprio, o que tornaria inviável o exercício simultâneo da função pública.

Na sentença, o magistrado destacou que o conjunto de provas revela um cenário de irregularidade grave. “As provas indicam um cenário de abandono funcional completo, no qual a nomeação serviu apenas como um artifício para o enriquecimento ilícito da promovida, em flagrante ofensa ao patrimônio público e à moralidade administrativa”, apontou.

Como penalidade, a Justiça determinou o ressarcimento integral de R$ 98.030,09 aos cofres públicos, valor correspondente aos salários recebidos no período. A ex-secretária também foi condenada à perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por 14 anos e pagamento de multa civil no mesmo valor do dano causado.

Além disso, ficou proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período.

O caso reforça o cerco a práticas de “funcionários fantasmas” em administrações municipais e amplia o debate sobre responsabilidade na ocupação de cargos públicos, em um cenário de crescente fiscalização por parte dos órgãos de controle

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