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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Justiça anula eleição e cassa chapa do CRM-PB no Conselho Federal de Medicina

 


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a eleição que conduziu Bruno Leandro de Souza ao cargo de conselheiro federal pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB). A decisão, proferida pela 21ª Vara Federal Cível, concluiu que a “Chapa 01 – A Gente Sabe Quem Faz” descumpriu normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para o processo eleitoral.

De acordo com a sentença, ficou demonstrado que Bruno Leandro, à época presidente do CRM-PB e candidato, participou de eventos institucionais do conselho durante o período em que havia restrições eleitorais, entre abril e agosto de 2024. A decisão também apontou uso da estrutura administrativa da entidade em benefício da campanha.

“A utilização do mailing institucional do CRM/PB para o envio de mensagens de cunho eleitoral e promocional em favor da Chapa 01 configura grave ofensa ao princípio da moralidade administrativa e da impessoalidade”, registra o texto judicial. As normas do CFM determinam que o uso de bens, serviços ou pessoal da autarquia para fins eleitorais pode resultar no cancelamento do registro da chapa.

Embora a Comissão Nacional Eleitoral do CFM tenha aplicado apenas suspensão de 18 dias às atividades de campanha, o juiz entendeu que a penalidade foi insuficiente e declarou a nulidade da eleição realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para escolha do conselheiro federal pela Paraíba, determinando as providências administrativas cabíveis conforme as regras internas da autarquia.

Com informações do site Metrópoles

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