O desembargador Joás de Brito Pereira, do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou, nesta quarta-feira (25), o mandado de segurança impetrado pela Federação Paraibana de Tiro Prático contra o governador João Azevêdo (PSB) que pedia a liberação de duas emendas parlamentares destinadas pelo deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL) no valor de R$ 1,9 milhão à entidade, sendo R$ 990 mil cada.
A Federação acusava Azevêdo de travar a destinação dos recursos “por motivações de ordem política e ideológica”, já que João e o Cabo militam em lados opostos da política.
“O parlamentar federal autor da emenda impositiva é antagônico político do Chefe do Executivo Estadual e este último, por mero capricho, buscando prejudicar politicamente seu adversário, afastando-se do interesse público de fomento do desporto (art. 217 da CF/88), deu ordem a todos os órgãos envolvidos na execução das emendas para que fossem totalmente obstaculizadas”, disse a Federação.
A associação chegou a afirmar que só tem menos de R$ 1 mil nas contas e “que não tem meios materiais para fazer frente a tamanho encargo econômico”.
Verba foi destinada para “fomento à prática esportiva”
Em ofício encaminhado a Azevêdo no ano passado, o deputado Cabo Gilberto havia informado que as emendas deveriam ser destinadas para o custeio de ações voltadas ao fomento e à promoção da modalidade esportiva de tiro prático, que seriam executadas em parceria com a Federação Paraibana de Tiros.
Para o desembargador, a tese de perseguição política não condiz deve ser levada em conta.
No decorrer do processo, em resposta, através da Procuradoria-Geral do Estado, o governador sustentou que a impositividade das emendas não afasta o dever do Poder Executivo de realizar a análise técnica, fiscal e de conformidade, citando precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal.
A manifestação da PGE foi seguida pelo magistrado na decisão de hoje. Ao rejeitar o pedido, Joás de Brito citou que o Poder Executivo Estadual tem a prerrogativa de “analisar a regularidade técnica, a viabilidade jurídica e a adequação da despesa às normas de finanças públicas”.
Joás também pontuou que ao chegar nos cofres do Estado, os recursos oriundos de emendas precisam ser submetidos ao regime jurídico das finanças públicas estaduais e ao controle dos órgãos locais (Tribunal de Contas do Estado), sem prejuízo do controle federal quanto às condicionantes de entrega”.

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