De acordo com a decisão judicial, assinada pelo juiz Bruno Medrado dos Santos, foi indeferido o pedido de revogação das medidas cautelares e determinado à Secretaria de Administração de Cabedelo que esta informe, no prazo improrrogável de cinco dias, se o vereador se encontra atualmente em exercício no cargo de Auditor de Controle Interno ou em qualquer outra função pública na cidade. O órgão deverá ainda encaminhar cópia integral do termo de posse e informar a data exata do início de suas funções.
A defesa de Alysson Gomes pediu o fim das medidas cautelares alegando que não existiriam mais motivos atuais para mantê-las. No entanto, o juiz manteve todas as restrições já existentes. De acordo com os autos, o vereador foi denunciado pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) em agosto de 2018, pela suposta prática dos crimes de dispensa indevida de licitação, fraude ao caráter competitivo do certame e participação em organização criminosa. A acusação descreve um esquema de desvio de recursos públicos destinados à iluminação pública, com pagamento de propinas e manipulação de editais de concorrência com exigências técnicas direcionadas.
O TJPB já havia indeferido um pedido idêntico em 15 de fevereiro de 2024 e o Ministério Público trouxe aos autos informações acerca de suposto descumprimento das medidas cautelares pelo acusado. O juiz considerou que os fatos investigados são graves e, por isso, o pedido da defesa não merece acolhimento. “ A necessidade de manutenção das restrições impostas ao réu permanece atual e devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na proteção da moralidade administrativa. Os fatos imputados ao acusado são graves, envolvendo, em tese, o uso de cargos públicos para a facilitação de desvios financeiros em prejuízo ao erário, no contexto de uma possível organização criminosa estruturada para fraudar procedimentos licitatórios”.
O juiz reforçou que as medidas cautelares visam neutralizar a possibilidade de novas condutas criminosas, especialmente à proibição de exercer funções públicas relacionadas ao manuseio de licitações e à fiscalização de serviços. No entanto, apesar de proibição, o acusado tomou posse e vem exercendo o cargo de Auditor de Controle Interno na Prefeitura Municipal de Cabedelo desde janeiro de 2024, além do registro na Câmara Municipal de Santa Rita como vereador e integrante da Mesa Diretora.
Além disso, conforme o Ministério Público, Alysson chegou a afirmar, em outro processo, que apenas observaria a restrição após o trânsito em julgado, postura que de acordo com o texto da decisão judicial, “revela desconsideração pela autoridade das decisões judiciais e pela natureza cautelar das medidas impostas, dotadas de eficácia imediata para resguardar o processo e a coletividade”.
Também foram citadas condenações pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) por fraude à cota de gênero e condenação administrativa pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) por despesas sem comprovação enquanto gestor público. “Tais precedentes, embora independentes desta ação penal, reforçam a necessidade de um controle jurisdicional rigoroso sobre as atividades do acusado, evidenciando que a confiança necessária para a liberdade plena e o exercício de funções de controle administrativo ainda não foi restabelecida”, declarou o juiz.

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