O governo divulgou, na última semana, as regras para instrutor autônomo — ou seja, sem vínculo obrigatório com uma autoescola — para obtenção da nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mudanças atingem tanto a categoria de moto quanto a de carros, além das focadas em transporte de carga e passageiros.
A permissão para realizar as aulas práticas de direção sem precisar estar vinculado a uma autoescola é uma das mudanças propostas pelo Ministério dos Transportes.
Em entrevista à GloboNews em julho, o ministro da Pasta, Renan Filho, afirmou que o governo já estuda formas de reduzir o custo da CNH, e indicou que o Brasil poderá deixar de exigir a realização de curso em autoescola para a emissão da carteira.
“O ponto de partida para quem gosta de dirigir e deseja ingressar nesse mercado, é verificar se cumpre os requisitos básicos antes de realizar o curso específico de formação, necessário para obter a Carteira de Identificação Profissional de instrutor autônomo, que será disponibilizado gratuitamente no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran)”, informou o governo em nota.
Quais os requisitos?
Veja os requisitos fundamentais para que o instrutor seja autorizado a participar do processo de emissão da CNH:
O instrutor precisa ter, no mínimo, 21 anos de idade e habilitação legal para condução de veículo há pelo menos dois anos;
O instrutor não pode ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias, nem ter sofrido penalidade de cassação da CNH;
O instrutor precisa ter concluído o ensino médio;
O instrutor deve ter formação específica em habilidades pedagógicas, com foco em legislação de trâTnsito e direção segura. Caso seja aprovado na avaliação, recebe um certificado;
O instrutor também precisa possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;
O carro usado nas aulas deve estar identificado como veículo de instrução e atender às exigências de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
As motos utilizadas nas aulas devem ter, no máximo, 8 anos de fabricação;

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