O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou projeto de lei que aumenta as sanções penais para crimes ambientais. A assinatura ocorreu nesta terça-feira (15), no Palácio do Planalto, em Brasília, e contou com a participação dos ministros Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública) e Marina Silva (Meio Ambiente e Mudança do Clima). Agora, o texto será encaminhado ao Congresso Nacional. Não há, ainda, data para análise. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.
Entre as principais alterações propostas na minuta estão o aumento das penas para diversos crimes ambientais, incluindo queimadas ilegais, desmatamento e garimpo clandestino. O projeto prevê que a pena para quem provocar incêndio em florestas ou outras formas de vegetação seja aumentada a reclusão de dois a quatro anos para três a seis anos. Em casos mais graves, como quando as queimadas resultarem em mortes, afetarem a saúde pública ou destruírem áreas de preservação, o crime será considerado hediondo.
Além disso, a minuta do projeto de lei introduz mudanças em outros artigos da legislação ambiental:
Artigo 39: Para o crime de cortar árvores em áreas de preservação permanente sem a devida permissão, a pena anterior previa de 1 a 3 anos de reclusão ou multa. Com o novo texto continua a pena de reclusão de 1 a 3 anos sempre acrescida da multa.
Artigo 40: Para quem causar danos diretos ou indiretos a unidades de conservação ou terras indígenas, a pena subirá de 1 a 5 anos para 3 a 6 anos de reclusão, com multa adicional. Caso o crime seja culposo, a pena será reduzida à metade;
Artigo 41: Provocar incêndios em vegetação será punido com reclusão de 3 a 6 anos, em vez dos atuais 2 a 4 anos. A pena será aumentada de um sexto a um terço se o crime colocar vidas ou propriedades em perigo. Casos em que o crime cause graves danos ambientais ou afete a saúde pública terão penas mais severas;

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