http://www.yoursite.com/links.htm

quarta-feira, 9 de outubro de 2024

Justiça mantém bloqueio de bens de Gusttavo Lima, Deolane e outros investigados

 


A juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, manteve, nesta quarta-feira (9), o bloqueio de bens do cantor Gusttavo Lima, da influenciadora Deolane Bezerra e de outros investigados por lavagem de dinheiro e jogos ilegais na Operação Integration, deflagrada em 4 de setembro.


Na decisão, a magistrada analisou pedidos de desbloqueio de bens feitos pelas defesas de parte dos investigados. Ela também negou autorização aos sócios da empresa Vai de Bet para viajar a Brasília (saiba mais abaixo).

Ao solicitar o desbloqueio dos bens, a defesa de Gusttavo Lima (Nivaldo Batista Lima) argumentou que, na decisão tomada em segunda instância, no dia 24 de setembro, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, revogou a ordem de prisão e todas as medidas cautelares que haviam sido impostas, o que incluiria também o bloqueio de valores e bens do empresário e artista.


A juíza Andréa Calado, entretanto, negou o pedido, enfatizando que o desembargador revogou a prisão preventiva, a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, e também o porte de arma de fogo, mas manteve as ordens de bloqueio de valores e sequestro de bens que haviam sido determinadas no primeiro grau.


Dessa forma, a juíza Andréa Calado da Cruz manteve as medidas cautelares e negou o desbloqueio dos bens e contas correntes bloqueadas de Gusttavo Lima e dos demais indiciados.


A defesa de Gusttavo Lima enviou nota ao g1, na qual diz que "lamenta que a decisão da juíza esteja contrariando a decisão do desembargador do TJ de Pernambuco".

"Foi extraído um trecho de outra decisão, que é pertinente aos demais investigados, não compreendendo que o desembargador, expressamente, revogou todas as cautelares contra o cantor, razão pela qual serão tomadas as providências devidas", diz o comunicado dos advogados do artista.


A juíza Andréa Calado, entretanto, negou o pedido, enfatizando que o desembargador revogou a prisão preventiva, a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, e também o porte de arma de fogo, mas manteve as ordens de bloqueio de valores e sequestro de bens que haviam sido determinadas no primeiro grau.




Nenhum comentário:

Postar um comentário