Em sua fundamentação, o juiz Wolfram afirmou que a decisão inicial, que já havia negado o pedido de prisão preventiva, não violou qualquer dispositivo legal. Segundo o magistrado, a manutenção da liberdade do acusado está respaldada pelos princípios modernos do Direito Penal e Processual Penal, que visam garantir a proporcionalidade das medidas cautelares e a preservação de direitos fundamentais.
“No caso sub judice, a decisão recorrida não ofendeu qualquer dispositivo legal e está amparada nos modernos princípios do Direito Penal e Processual Penal, razão porque mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos”, disse o juiz em seu despacho.
Este é o terceiro pedido de prisão preventiva de Fernando Cunha Lima que foi negado pela Justiça paraibana. Antes da análise do juiz Wolfram, o juiz titular da 4ª Vara Criminal, José Guedes, também havia rejeitado anteriormente. O Ministério Público alega que a gravidade dos crimes e a necessidade de preservar a integridade das vítimas justificariam a medida de prisão preventiva.
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