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segunda-feira, 1 de julho de 2024

Tornozeleira eletrônica: padre Egídio de Carvalho viola medida cautelar e juiz comunica ao Gaeco


 O Centro de Monitoramento de Tornozeleira Eletrônica da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado informou à 4ª Vara Criminal de João Pessoa violação das medidas cautelares impostas pela Justiça ao padre Egídio de Carvalho. O religioso foi posto em liberdade em abril, mas estava proibido sair de casa sem autorização judicial.

Segundo apurou o Blog Wallison Bezerra, o monitoramento eletrônico mostra que Carvalho deixou seu apartamento, no bairro de Cabo Branco, e caminhou pela orla pessoense no dia 21 de junho sem explicar o porquê da saída. Em outras vezes Egídio, deixou a casa para ir a consultas. Nesses casos, porém, o sacerdote apresentou atestados que comprovam a necessidade de deslocamento.

Medidas cautelares impostas a Egídio Carvalho 

O Padre Egídio de Carvalho foi preso em novembro do ano passado no âmbito da Operação Indignus, que apura suspeita de desvios de recursos milionários do Hospital Padre Zé, em João Pessoa.

Em abril, Carvalho foi colocado em liberdade após ser submetido a procedimento cirúrgico no Hospital da Unimed, na Capital. Ao decidir pela liberdade, o Poder Judiciário determinou ase seguintes cautelares:

1. Monitoramento eletrônico (art. 319, IX, do CPP), cuja colocação do equipamento deverá ser condição sine qua non para a liberação da prisão domiciliar;

2. Proibição de se ausentar de sua residência nesta cidade de João Pessoa, sem autorização do juízo, devendo indicar, com precisão e de forma comprovada, seu endereço atualizado, para fins de acompanhamento do monitoramento eletrônico e para que fique disponível aos chamamentos do Poder Judiciário (art. 319, IV, do CPP);

3. Juntar aos autos comprovante do endereço nesta cidade, onde ficará recolhido, fazendo-o antes do início da prisão domiciliar e da colocação do equipamento de monitoramento eletrônico;

4. Proibição de manter contato com pessoas diversas de seus advogados constituídos e dos familiares que residem no mesmo imóvel, salvo casos de urgência e mediante comunicação a este juízo, em até 48 horas (art. 319, III, do CPP);

5. Proibição de acesso ou frequência em estabelecimentos vinculados a ASA e ao Instituto São José, assim como a proibição de contato com qualquer colaborador destas instituições, bem como as demais acusadas (art. 319, II, do CPP);



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