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sexta-feira, 5 de julho de 2024

CAMILA TOSCANO REAPRESENTA PROJETO QUE GARANTE ACOMPANHAMENTO DO PERSONAL TRAINER SEM COBRANÇA DE TAXA POR ACADEMIAS


 A deputada estadual Camila Toscano (PSDB) reapresentou na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) o Projeto de Lei 2.565/24, que garante o acompanhamento de profissionais de educação física (personal trainer) sem cobrança de taxas por academias em todo o estado. O novo projeto disciplina a relação de consumo e a prestação dos serviços de prevenção de doenças, promoção do bem-estar, proteção e recuperação da saúde e da qualidade de vida, por entidades públicas ou privadas, de caráter filantrópico ou não, que atuam no estado.

Após oito anos de vigência, a Lei 10.774/2016, que mudou a realidade de mais de 6,6 mil profissionais registrados no Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região, foi derrubada por decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

“Entendemos ser de extrema importância a garantia desse direito para o personal e, principalmente, para a população. O serviço prestado por eles é considerado essencial à saúde, pelas contribuições para a saúde mental, física e aumento da imunidade. Sendo assim, vamos utilizar a nossa prerrogativa, como forma de superação da jurisprudência, para reapresentar um novo projeto com os mesmos objetivos”, disse Camila.

Camila reforça que a proposta é constitucional por tratar de relação de consumo, também com previsão no art. 24 da Carta Magna. “As decisões judiciais a respeito de qualquer inconstitucionalidade de leis não impedem o parlamentar de reapresentar a matéria. Inclusive, a esse fato o Supremo Tribunal Federal chama de reação ou superação legislativa à jurisprudência, em respeito ao princípio da separação dos poderes”, observou.

Regulamentação – O projeto estabelece ainda que o profissional deve estar enquadrado nas profissões regulamentadas por lei e relacionadas nas categorias de profissionais de saúde de nível superior estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde.

Para o exercício dos direitos previstos, poderão ser exigidas a apresentação de documento comprobatório da contratação do profissional particular junto ao estabelecimento e a apresentação de identidade e certidão de regularidade profissional emitida pelo respectivo conselho de classe.

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