O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu, nessa terça-feira (7), a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que seja assegurada às candidatas inscritas no concurso de formação de soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros da Paraíba, aptas ao teste de aptidão física, a redução de um segundo no tempo de execução da corrida. Com isso, o tempo máximo para a realização desta prova às candidatas mulheres será de 19 segundos e não mais 17 segundos.
A decisão foi proferida em resposta ao pedido de tutela de urgência requerida na Ação Civil Pública 0826966-47.2024.8.15.2001, proposta pela promotora de Justiça de João Pessoa, Rosane Maria Araújo e Oliveira, que atua na defesa da mulher.
A ação é contra o Estado da Paraíba e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), empresa responsável pela organização do certame. A liminar foi concedida pela juíza Silvanna Pires Moura Brasil. Conforme explicou a promotora de Justiça, a ação foi ajuizada para garantir tratamento igualitário em relação à perspectiva de gênero, conferindo às mulheres a redução da mesma quantidade de tempo dado aos homens para a realização da prova de aptidão física, em relação ao edital 2018 do mesmo concurso. “No concurso de 2023, a redução do tempo da corrida rasa foi desproporcional para mulheres e homens. Para os candidatos homens, o tempo foi reduzido em um segundo, passando de 16 para 15. Para as mulheres, no entanto, a redução do edital 2018 para o edital 2023 foi de três segundos, passando de 20 para 17 segundos”, detalhou.
A representante do MPPB destacou que buscou solucionar o problema de forma consensual e administrativa, com a realização de diversas audiências com a Comissão do Concurso e com o comando-geral da PM e Corpo de Bombeiros, mas infelizmente não houve êxito na solução do conflito. “Essa injustificável falta de isonomia de tratamento entre as candidatas mulheres e os candidatos homens fere os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, acarretando graves e irreparáveis prejuízos às candidatas mulheres, caso fossem mantidos os padrões estabelecidos no Edital 1/2023”, argumentou a promotora de Justiça.
“Discriminação velada”
A juíza seguiu o entendimento do MPPB e destacou que “o tratamento desigual dado especificamente às candidatas às vagas da Polícia Militar, com a dedução de 3 segundos do tempo de corrida em relação ao concurso anterior, quando para todas as demais categorias o tempo de realização da prova foi reduzido em apenas 1 segundo, parece querer dificultar o acesso das mulheres aos quadros da polícia, exclusivamente, em razão do gênero”.
Para a magistrada, “manter a redução de 1 segundo para as candidatas às vagas do Corpo de Bombeiros, dá ao ato, impregnado de discriminação deliberadamente velada, contorno de juridicidade, na medida em que desloca a atenção sobre aquelas que são o alvo da manobra, sob o argumento de que as mulheres também foram beneficiadas com redução de tempo”. “Não se trata de querer igualar homens e mulheres a todo e qualquer custo, expondo-os a situações iguais mesmo quando a natureza do gênero, fisicamente, os desiguala; mas de garantir às mulheres, pelo menos, e como primeiro passo, condições de competitividade para acesso a todos os postos de trabalho, rompendo com as culturas, conceitos e pensamentos discriminatórios, que miram a mulher como ser menos capacitado, para que os pequenos avanços já alcançados não retrocedam ao patriarcado machista, nem sejam suplantados por um sistema de dominação masculina. A atuação do Judiciário na correção dessas assimetrias é fundamental para repelir a perpetuação da condição de inferioridade imputada ao sexo feminino, dando às mulheres o suporte que a igualdade constitucional lhes assegura, através de julgamentos com perspectiva de gênero”, argumentou.
A juíza determinou ainda que sejam oficiados, com urgência, o Comando-Geral da PM e do Corpo de Bombeiros da Paraíba; o presidente da comissão do concurso e o procurador-geral do Estado para cumprimento da decisão.
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