quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Primeira parcela do 13º salário: saiba quando cai na conta, qual o valor e quem tem direito


Os trabalhadores com carteira assinada vão receber a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro, que cairá numa segunda-feira — portanto, daqui a 45 dias. A primeira parcela do salário extra representa metade do total a receber, sem descontos.


O 13º é calculado por meio da divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, e comissões também na conta.


Criado em 1962, o 13º salário, conhecido como gratificação natalina, representa um alívio no bolso de empregados do regime CLT, aposentados, pensionistas e servidores. Os patrões precisam pagar em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.


Em relação à segunda parcela do 13º, as empresas têm até o dia 20 de dezembro para depositar a parte final do benefício. Mas dia 2o cai num domingo. Por isso, conforme obriga a lei, os patrões terão que depositar o dinheiro na sexta-feira, dia 18.


Esta segunda fatia, que cai na conta em dezembro, já tem os descontos do Imposto de Renda e do INSS. Então, prepare-se porque a segunda fatia do 13º salário é menor que a primeira.


Quem tem direito?

Qualquer trabalhador, com carteira assinada, que teve ao menos 15 dias de serviço, já tem direito a receber o 13° salário. Mesmo que não trabalhe todos os dias daquele mês, já terá direito à gratificação referente àquele mês.


Os aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.


Quem tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período. Já o empregado demitido por justa causa não tem direito.


Vale lembrar que a base de cálculo é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual, segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho).



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