quarta-feira, 9 de setembro de 2026

TSE proíbe uso de adesivos de candidatos em carros de apps

 


 Tribunal Superior TSE proíbe uso de adesivos de candidatos em carros de apps


 (TSE) determinou que motoristas que trabalham com aplicativos de transporte, como Uber, 99 e outras plataformas, não podem utilizar os veículos para divulgar propaganda eleitoral durante as eleições de 2026. A proibição vale para adesivos, cartazes ou qualquer outro tipo de material de campanha colocado nos vidros, portas ou demais partes dos automóveis.


Segundo o TSE, embora os carros pertençam aos motoristas, a legislação eleitoral os enquadram como bens de uso comum quando utilizados para o transporte de passageiros por aplicativos. Por isso, não podem ser transformados em espaços de divulgação política. A mesma regra é aplicada aos táxis, que também estão sujeitos a restrições por serem serviços vinculados a concessões públicas.


A vedação não se limita apenas à publicidade física. Motoristas também não podem fazer campanha dentro do veículo, como pedir votos aos passageiros ou utilizar a viagem para promover determinado candidato.


Para o TSE, bens de uso comum são espaços aos quais a população em geral tem acesso, mesmo quando pertencem à iniciativa privada. A classificação inclui, por exemplo, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.


Como denunciar

Caso um eleitor identifique um carro de aplicativo circulando com propaganda eleitoral, pode registrar a situação por meio de uma fotografia. Também é recomendável guardar um print da tela do aplicativo que permita identificar o veículo cadastrado.


As informações podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, ferramenta destinada ao recebimento de denúncias de possíveis irregularidades durante o período eleitoral. A plataforma já está disponível para celulares e tablets desde o dia 16 de agosto.


O responsável pela propaganda irregular poderá ser notificado pela Justiça Eleitoral para retirar o material no prazo de 48 horas. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada uma multa.



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