terça-feira, 15 de setembro de 2026

Paraíba volta a registrar denúncias de suposto esquema financeiro envolvendo criptoativos

 


A Paraíba volta a ser cenário de denúncias envolvendo um modelo de negócio que acende um conhecido sinal de alerta no mercado financeiro. Pessoas que afirmam ter investido recursos em operações envolvendo criptoativos relatam prejuízos e dificuldades para recuperar valores entregues a uma empresa sediada em João Pessoa.

Os relatos descrevem uma operação apresentada aos clientes sob a forma de “cessão temporária de ativo digital (aluguel)”. Em vez de formalizar a relação simplesmente como investimento financeiro, o contrato analisado estabelece que o cliente transfere criptoativos à empresa pelo período inicial de seis meses.

O caso guarda semelhanças que merecem atenção com outros episódios de grande repercussão ocorridos no Brasil nos últimos anos, nos quais negócios relacionados a criptomoedas atraíram investidores mediante perspectivas de remuneração periódica. A existência dessas características, entretanto, não permite, isoladamente, classificar juridicamente a operação como pirâmide financeira. Essa conclusão depende da apuração sobre a origem dos recursos utilizados nos pagamentos, a atividade econômica efetivamente desenvolvida e, especialmente, da eventual utilização do dinheiro ou dos ativos de novos participantes para remunerar os anteriores.

Um dos documentos  foi celebrado com a CRYTEC SOLUÇÕES LTDA., identificada no próprio instrumento como empresa sediada no bairro dos Bancários, em João Pessoa. O contrato registra expressamente que a relação ocorreria por meio de criptoativos.

Pelo documento, a empresa se comprometia a pagar ao cliente uma “remuneração mensal variável”, cujo percentual seria informado mensalmente. O próprio instrumento também faz referência aos riscos “inerentes e imprevisíveis do mercado”.

A operação exigia ainda que o contratante abrisse conta em uma exchange nacional e transferisse o ativo digital para a empresa. O contrato ressalta, inclusive, que não seriam recebidas moedas fiduciárias, como o real, estruturando a operação por meio de ativos digitais.

Outro ponto chama atenção, a empresa assumia a obrigação de remunerar o contratante em ativo digital, mediante percentual variável calculado sobre o valor de referência estabelecido no contrato.

O pagamento deveria começar 30 dias depois da contratação e ser realizado, em regra, até o sétimo dia útil de cada mês.

No contrato ao qual a reportagem do CLICKPB teve acesso, datado de 2 de agosto de 2022, consta a transferência de 5.692,59 USDT, com expressão monetária declarada de R$ 30 mil, considerando cotação de R$ 5,27 por USDT. O documento registra ainda o endereço digital, hash, utilizado na operação.

A eventual caracterização de pirâmide financeira, fraude, crime contra a economia popular, estelionato ou qualquer outra infração dependerá da investigação das autoridades competentes e da análise das circunstâncias concretas.

O alerta, entretanto, é necessário. A experiência recente demonstra que operações financeiras apresentadas como inovadoras, especialmente quando envolvem criptoativos e remuneração periódica, exigem cautela redobrada.

Antes de investir, a pergunta mais importante continua sendo simples, de onde vem o dinheiro que está pagando a rentabilidade prometida? Quando essa resposta não é clara, verificável e economicamente sustentável, o risco pode ser muito maior do que aparenta.

 não foi possível encontrar qualquer representante legal da empresa para prestar os esclarecimentos necessários, porém deixamos o espaço aberto para qualquer manifestação da empresa apontada pela denúncia de supostas vítimas.


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