Uma nova lei busca ampliar a participação dos moradores de João Pessoa no combate ao descarte irregular de resíduos sólidos. Por meio do Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos, a população poderá registrar e denunciar infrações cometidas em vias, praças, parques, praias, áreas públicas e demais logradouros da cidade.
Conforme a Lei Complementar nº 187, sancionada e publicada no Diário Oficial do Município, os registros poderão ser feitos por meio de plataformas digitais, aplicativos oficiais, canais eletrônicos de atendimento e outros meios que forem disponibilizados pelo município.
Para que a denúncia seja considerada, o cidadão deverá apresentar imagem ou vídeo que permita identificar a infração, além de informar o local, a data e o horário do registro. Quando possível, também deverão ser fornecidos elementos que auxiliem na identificação do infrator. O denunciante deverá informar seus dados de identificação e contato.
A principal novidade prevista na legislação é a possibilidade de o denunciante receber uma premiação de até 20% do valor da multa efetivamente arrecadada pelo município.
O benefício, no entanto, não será automático. A denúncia deverá fornecer elementos suficientes para a autuação do infrator e resultar na aplicação da penalidade e no efetivo pagamento da multa. O pagamento da premiação, quando devido, ocorrerá conforme critérios e prazos definidos em regulamento, observado o efetivo ingresso da receita e a disponibilidade orçamentária
Não haverá direito à premiação nos casos de denúncia anônima ou sem identificação suficiente para o pagamento, quando não houver comprovação da infração ou quando o processo administrativo não resultar na aplicação de penalidade pecuniária.
A legislação também prevê a possibilidade de preservação da identidade do denunciante perante terceiros, quando solicitada, respeitando as regras de proteção de dados pessoais.
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Uma nova lei busca ampliar a participação dos moradores de João Pessoa no combate ao descarte irregular de resíduos sólidos. Por meio do Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos, a população poderá registrar e denunciar infrações cometidas em vias, praças, parques, praias, áreas públicas e demais logradouros da cidade.
Conforme a Lei Complementar nº 187, sancionada e publicada no Diário Oficial do Município, os registros poderão ser feitos por meio de plataformas digitais, aplicativos oficiais, canais eletrônicos de atendimento e outros meios que forem disponibilizados pelo município.
Para que a denúncia seja considerada, o cidadão deverá apresentar imagem ou vídeo que permita identificar a infração, além de informar o local, a data e o horário do registro. Quando possível, também deverão ser fornecidos elementos que auxiliem na identificação do infrator. O denunciante deverá informar seus dados de identificação e contato.
A principal novidade prevista na legislação é a possibilidade de o denunciante receber uma premiação de até 20% do valor da multa efetivamente arrecadada pelo município.
O benefício, no entanto, não será automático. A denúncia deverá fornecer elementos suficientes para a autuação do infrator e resultar na aplicação da penalidade e no efetivo pagamento da multa. O pagamento da premiação, quando devido, ocorrerá conforme critérios e prazos definidos em regulamento, observado o efetivo ingresso da receita e a disponibilidade orçamentária
Não haverá direito à premiação nos casos de denúncia anônima ou sem identificação suficiente para o pagamento, quando não houver comprovação da infração ou quando o processo administrativo não resultar na aplicação de penalidade pecuniária.
A legislação também prevê a possibilidade de preservação da identidade do denunciante perante terceiros, quando solicitada, respeitando as regras de proteção de dados pessoais.

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