quarta-feira, 2 de setembro de 2026

ALERTA EM BANANEIRAS: autorização para supressão de Mata Atlântica provoca apelo ao MPPB e ao Ibama



 Uma autorização concedida pe9la Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) para supressão de vegetação em uma área na entrada de Bananeiras, no Brejo da Paraíba, está provocando preocupação e um apelo para que o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e os órgãos ambientais acompanhem o caso antes do início da intervenção.

A área seria destinada à implantação de um empreendimento residencial da construtora Oca e possui vegetação de Mata Atlântica, bioma submetido a regras específicas de proteção pela legislação brasileira.

A preocupação é de que a execução da autorização resulte na retirada de árvores antigas e provoque uma alteração significativa na paisagem de uma das principais entradas de Bananeiras, município que tem no patrimônio natural um dos elementos responsáveis pelo crescimento de sua atividade turística e imobiliária.

Diante da possibilidade de um impacto ambiental de difícil reversão, o caso gera questionamentos sobre a necessidade de uma análise rigorosa do procedimento de licenciamento, dos estudos apresentados e das condicionantes estabelecidas para a intervenção.

Apelo para atuação do Ministério Público

O principal pedido é para que o Ministério Público da Paraíba acompanhe preventivamente o procedimento e verifique as circunstâncias em que a autorização ambiental foi concedida.

O procurador-geral de Justiça da Paraíba, Leonardo Quintans, é citado no apelo para que o órgão ministerial avalie o caso, solicite acesso ao processo de licenciamento ambiental e examine os estudos, autorizações e condicionantes que fundamentaram a decisão.

A eventual existência de uma licença ou autorização ambiental, por si só, não impede a fiscalização posterior pelos órgãos competentes nem o controle judicial caso sejam identificadas irregularidades ou riscos ambientais incompatíveis com a legislação.

O objetivo da mobilização é justamente provocar essa análise antes que a vegetação seja retirada, já que uma eventual intervenção pode produzir consequências irreversíveis.

Mata Atlântica tem proteção específica

O caso também chama atenção para a necessidade de observância da legislação federal de proteção à Mata Atlântica.

A Lei nº 11.428/2006, conhecida como Lei da Mata Atlântica, estabelece regras específicas para utilização e proteção da vegetação nativa do bioma, com diferentes exigências de acordo com o estágio de regeneração da área e as características da intervenção pretendida.

Por isso, além da atuação da Sudema, há um apelo para que o Ibama, dentro de suas atribuições legais, acompanhe a situação e verifique a regularidade ambiental do procedimento.

A existência de uma autorização administrativa não elimina a possibilidade de fiscalização pelos órgãos ambientais e pelo Ministério Público, especialmente diante da possibilidade de dano ambiental.

Crescimento imobiliário x preservação

A discussão ocorre em um momento de forte expansão imobiliária de Bananeiras.

Nos últimos anos, o município se consolidou como um dos principais destinos turísticos do Brejo paraibano, atraindo empreendimentos residenciais, condomínios e investimentos voltados principalmente ao turismo e às casas de temporada.

O crescimento econômico, porém, vem acompanhado do desafio de conciliar a expansão urbana com a preservação das características naturais e paisagísticas que contribuíram para a própria valorização da cidade.

O questionamento levantado no caso não é contra a instalação de novos empreendimentos, mas sobre até onde o desenvolvimento imobiliário pode avançar quando entra em conflito com a preservação ambiental.

Apelo é por fiscalização antes da retirada

A preocupação central agora é com o tempo.

Ambientalistas e pessoas preocupadas com a preservação da área defendem que qualquer dúvida sobre o licenciamento seja esclarecida antes do início da supressão autorizada.

Caso os órgãos de fiscalização encontrem irregularidades ou entendam que os impactos não foram adequadamente avaliados, ainda haveria possibilidade de atuação preventiva. Depois da retirada da vegetação, porém, parte do dano poderá ser impossível de reverter.

Por isso, o apelo dirigido ao Ministério Público e aos órgãos ambientais é para que o procedimento seja acompanhado com urgência e transparência.

Em uma cidade cuja valorização econômica está diretamente relacionada às paisagens, ao clima e à natureza do Brejo paraibano, a discussão ultrapassa um único empreendimento: coloca em debate qual modelo de desenvolvimento Bananeiras pretende adotar para os próximos anos

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