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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Mulher que levou idoso morto ao banco pode responder por vilipêndio a cadáver


 A mulher que foi flagrada levando um cadáver a uma agência bancária no Rio de Janeiro nesta semana poderá responder por tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio a cadáver, segundo o delegado Fábio Souza, titular da 34º DP (Bangu).

Érika de Souza Vieira Nunes, 42 anos, levou o idoso Paulo Roberto Braga, 68, a uma agência bancária para tentar sacar um empréstimo no valor de R$ 17 mil. O homem era parente dela e, segundo médicos que foram chamados ao local, ele já estava morto havia pelo menos duas horas.

O código penal define a prática de vilipêndio a cadáver como crime, com pena de um a três anos de prisão e multa.

O advogado Humberto Fabretti, professor do curso de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, explica que, basicamente, tudo que possa ser considerado como desrespeito a uma pessoa morta pode ser enquadrado no crime de vilipêndio a cadáver.

[Ao criar a lei], o legislador achou por bem proteger os corpos [de pessoas mortas] contra determinadas condutas que seriam desrespeitosas e que pudessem trazer um prejuízo à memória da pessoa ou à família”, diz.

“Quando a gente vai para a jurisprudência, encontra alguns exemplos de vilipêndio de cadáver por parte de estudantes de medicina que não tratam o cadáver que está ali sobre a mesa para ser estudado com o devido respeito, por exemplo. Há também alguns casos de funcionários do necrotério ou do IML [Instituto Médico Legal] que tratam o cadáver de uma forma não respeitosa, colocando, por exemplo, fantasias [na pessoa morta]”, diz o professor.

O especialista acrescenta que também se enquadram nesse crime os casos de violência sexual contra cadáveres.

Em setembro do ano passado, o homem que vazou fotos dos exames necroscópicos dos cantores Gabriel Diniz e Marília Mendonça foi condenado a dez anos e três meses de prisão. Entre outros crimes, ele foi condenado por vilipêndio a cadáver.

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