A 14ª Vara da Fazenda de São Paulo concedeu uma liminar determinando que a Universidade de São Paulo (USP) reserve uma vaga para o estudante autodeclarado pardo desclassificado após avaliação de cotistas.
O estudante de 17 anos, Glauco Dalilio do Livramento, morador de Bauru (SP), foi aprovado no curso de direito da USP por meio da nota do Provão Paulista e conseguiu a vaga pela política de cotas, já que se autodeclara pardo, mas teve o sonho interrompido por não ser considerado pardo pela banca de heteroidentificação da universidade.
Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (4), o juiz Randolfo Ferraz de Campos aceitou o pedido da defesa do estudante e afirmou que a verificação feita por meio de uma foto e uma videochamada "ofende a isonomia".
O juiz ainda aponta, em sua decisão, que "essa distinção pode mesmo ter prejudicado o autor", já que "imagens geradas por equipamentos eletrônicos não são necessariamente fiéis à realidade" e que "não se pode mesmo olvidar que o autor é simplesmente filho de pessoa de raça negra". Ele ainda afirma que "a exclusão do curso universitário poderá implicar prejuízo irreversível".
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