Companheira e ex-empresária de Gal terá de provar a relação estável; é possível ela não receba nada, caso seja comprovado assédio
O caso do filho da cantora Gal Costa, Gabriel Costa, que completou 18 anos e entrou com um processo questionando sua madrinha Wilma Petrillo, trouxe à tona questões importantes sobre como a Justiça enxerga disputas por herança. Afinal, como a lei determina que seja feita a partilha dos bens da artista entre seu filho (que é adotivo) e sua companheira por mais de 30 anos?
De acordo com o advogado Dinovan Dumas, do escritório MFBD Advogados, mesmo Gabriel tendo sido adotado por Gal quando era pequeno, aos olhos da lei não há diferença entre filhos biológicos e adotivos: todos são herdeiros necessários. “No aspecto jurídico, não existe diferença e a parte dele é indiscutível e legítima. Por outro lado, é preciso saber se a Justiça vai ou não considerar Wilma companheira de Gal por todos esses anos”.
Assim como Rose Miriam, mãe dos filhos de Gugu Liberato, Wilma terá de comprovar a união estável com Gal e a Justiça precisa avaliar todas essas provas. Mas ainda há outra questão nesse caso: Wilma é acusada de cometer assédio, violências e golpes, conforme reportagem da revista Piauí, ações que poderiam ser consideradas indignas para o recebimento de herança.
Um precedente famoso é o de Suzane von Richthofen, que foi condenada pela morte dos pais, perdeu direito aos bens da família. No caso de Wilma, porém, não há condenação, e as acusações ainda deverão passar pelo crivo do Judiciário.
Segundo a legislação brasileira, filhos têm direito a 50% do patrimônio com exclusividade, e os outros 50% podem ser ou não da parceira, se houver. A situação, no entanto, não é tão clara no caso da herança de Gal Costa.
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