O Ministério Público da Paraíba obteve a condenação de Severino do Ramo da Silva a 19 anos e quatro meses de reclusão por tentativa de feminicídio ateando fogo contra sua ex-companheira e por tentativa de homicídio contra o namorado dela, ocorridas em Santa Rita.
O julgamento ocorreu, nesta quarta-feira (14), na 3ª Vara Metropolitana de Tribunal do Júri de João Pessoa. O MPPB atuou no júri por meio do promotor de Justiça Ernani Lucas Menezes.
De acordo com a denúncia, o crime aconteceu em 6 de maio de 2025, no bairro de Tibiri II, em Santa Rita. Inconformado com o término de um relacionamento de quatro anos com a vítima, o réu teria planejado uma emboscada. Ele comprou gasolina em um bar, pulou o muro dos fundos da residência dos avós da ex-companheira e despejou o combustível sobre o casal, portando fósforos para atear fogo nas vítimas.
Ainda segundo o MPPB, o ataque provocou ferimentos nas vítimas. A ação não foi consumada porque os fósforos falharam e a avó da vítima, uma professora de 56 anos, entrou em luta corporal com o acusado e conseguiu empurrá-lo para fora da residência, interrompendo a agressão.
Durante o julgamento, a defesa sustentou teses como a desistência voluntária e o crime impossível, argumentando que o acusado teria desistido da ação e que o episódio teria sido apenas uma tentativa de assustar as vítimas. O Ministério Público rebateu os argumentos com base nas provas periciais e testemunhais e nas gravações da instrução processual. Também foram apresentadas ameaças de morte feitas por telefone pelo réu minutos após deixar o local.
Ao final, o Conselho de Sentença acolheu a acusação ministerial e reconheceu a responsabilidade do réu pelas duas tentativas de homicídio qualificado. Entre as qualificadoras reconhecidas estão o feminicídio, no caso da tentativa contra a ex-companheira, o emprego de fogo ou meio cruel, o uso de emboscada ou recurso que dificultou a defesa das vítimas e o motivo torpe. A decisão também manteve a prisão preventiva do condenado, com determinação de início imediato do cumprimento da pena em regime fechado.
Atear fogo em uma pessoa
Atear fogo em uma pessoa configura crime grave previsto no Código Penal Brasileiro, geralmente enquadrado como homicídio qualificado ou tentativa de homicídio, uma vez que o emprego de fogo é legalmente considerado um meio cruel que causa sofrimento intenso à vítima. Dependendo das circunstâncias e do gênero da vítima, o ato de usar fogo também pode ser tipificado como feminicídio.
Feminicídio
O feminicídio é o assassinato de uma mulher motivado pelo gênero, ou seja, quando o crime decorre de violência doméstica e familiar, ou de menosprezo e discriminação à condição feminina. Criado pela Lei nº 13.104/2015 como qualificadora do homicídio, o feminicídio passou a ser tratado como um crime autônomo e hediondo (inafiançável).
As penas variam de 20 a 40 anos de reclusão. O tempo de prisão pode ser ampliado se o crime ocorrer durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto, contra menores de 14 anos, maiores de 60 anos, com deficiência, ou na presença de descendentes ou ascendentes da vítima.
A lei que deu origem ao marco foi sancionada em janeiro de 2026, e foi uma iniciativa da senadora licenciada Leila Barros, do PDT do Distrito Federal. O objetivo da criação da data é contribuir com a conscientização e com o combate à violência contra a mulher. Foi o que explicou a relatora do projeto, senadora Zenaide Maia, do PSD do Rio Grande do Norte.
Dados do Brasil Escola mostram que o país registrou quase 1.500 feminicídios em um único ano recente, mantendo o tema em debates contínuos sobre o fortalecimento de medidas protetivas e políticas de apoio aos órfãos da violência.

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