sexta-feira, 24 de julho de 2026

TRF5 confirma condenação definitiva de ex-prefeito de Catingueira cidade na PB por desvio de verbas federais

 


O ex-prefeito de Catingueira, José Edivan Félix, foi condenado em definitivo pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) por desvio de recursos públicos federais destinados à merenda escolar e a programas sociais. A decisão, que transitou em julgado nesta sexta-feira (24), encerra o processo e torna definitivas as penalidades impostas pela Justiça Federal, sem possibilidade de novos recursos sobre o mérito da condenação.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e teve como base irregularidades identificadas entre 2006 e 2007 na aplicação de verbas de programas como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), o Programa de Atenção Integral à Família (Paif) e da merenda escolar.

Segundo a Justiça, o ex-gestor utilizou notas fiscais falsas, recibos inidôneos e cheques emitidos em favor da tesouraria municipal para desviar recursos federais. O TRF5 manteve a condenação por seis crimes de responsabilidade praticados em continuidade delitiva, previstos no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata do desvio de rendas públicas em proveito próprio ou de terceiros.

Com a decisão definitiva, José Edivan Félix foi condenado a 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A sentença também determina a perda de eventual cargo público que ocupe, a inabilitação para exercer qualquer função pública por cinco anos, a reparação dos danos causados ao erário e o pagamento das custas processuais.

A Justiça ainda estabeleceu que o ressarcimento integral dos prejuízos aos cofres públicos será requisito para eventual progressão de regime. Após o trânsito em julgado, foi determinada a expedição da Guia de Execução Definitiva e a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para os efeitos da suspensão dos direitos políticos do condenado.

Esquema utilizava documentos falsos

A investigação teve origem em auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) e foi posteriormente relacionada aos desdobramentos da Operação Dublê. As apurações identificaram um esquema de desvio de verbas baseado na emissão de cheques nominais à tesouraria municipal, que eram sacados em espécie, enquanto a prestação de contas apresentava documentos falsificados para simular pagamentos a fornecedores.

Conforme os autos, cópias carbonadas dos cheques indicavam empresas como beneficiárias, mas as microfilmagens bancárias demonstraram que os documentos originais eram emitidos em favor da própria tesouraria do município. O esquema também envolvia notas fiscais e recibos falsificados, além do uso de carimbos e assinaturas fraudulentas para conferir aparência de legalidade às despesas.

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