O Ministério Público da Paraíba instaurou um procedimento contra Unimed, nesta segunda-feira (27), para investigar a redução do tempo das sessões terapêuticas de crianças realizadas na Clínica Unintegra. A ação é coordenada pela promotora Priscylla Miranda Morais Maroja, da 45ª Promotoria de Justiça de João Pessoa.
Uma denúncia enviada a instituição aponta a diminuição de 45 para 40 minutos o tempo de duração das sessões de terapia. Questionada pelo MP, a Unimed confirmou a redução de 5 minutos a cada consulta, com implementação desde o dia 9 de março de 2026.
O Ministério Público notificou o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) para se manifestar sobre a redução das sessões. A entidade frisou que o plano terapêutico “não pode ser alterado por decisão exclusivamente administrativa, financeira ou operacional, sem avaliação clínica individualizada”.
“A duração das sessões de Fisioterapia e TO integra o plano terapêutico individualizado e não pode ser alterada por decisão exclusivamente administrativa, financeira ou operacional, sem avaliação clínica individualizada e participação dos profissionais responsáveis. Ressaltou que a redução padronizada do tempo de atendimento pode comprometer a qualidade e a continuidade do tratamento, não afirmando que exista um tempo mínimo universal para as sessões, mas destacando que qualquer alteração deve estar tecnicamente fundamentada e demonstrar que preserva a efetividade terapêutica e os objetivos definidos para cada paciente”, citou o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ao MP.
Apesar do posicionamento da Unimed, a promotora entendeu que as informações fornecidas pela cooperativa não foram suficientes. Por isso, instaurou o procedimento e cobrou uma série de informações a serem apresentadas no prazo de 10 dias (veja a lista de pedidos abaixo).
a) apresentar manifestação se a redução do tempo das sessões terapêuticas, de 45 (quarenta e cinco) para 40 (quarenta) minutos, decorreu de determinação da UNIMED JOÃO PESSOA, encaminhando cópia da comunicação, orientação ou ato recebido da operadora;
b) se a clínica participou da definição da medida, especificando de que forma e indicando os profissionais e responsáveis técnicos envolvidos;
c) quais modalidades terapêuticas foram efetivamente atingidas pela redução do tempo das sessões;
d) se houve avaliação clínica individualizada dos pacientes antes da implementação da medida ou se a redução foi aplicada de forma padronizada;
e) se os responsáveis técnicos e os profissionais das respectivas áreas terapêuticas manifestaram
-se previamente acerca da alteração, encaminhando eventual documentação pertinente; informe o número total de pacientes atingidos pela redução do tempo das sessões terapêuticas.

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