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sexta-feira, 6 de março de 2026

Após deixar o RJ sem autorização, ex-goleiro Bruno perde liberdade condicional e voltará para prisão

 


O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como goleiro Bruno, teve o benefício de livramento condicional revogado e deverá retornar ao sistema prisional em regime semiaberto. A decisão foi proferida na quinta-feira (5) pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que também expediu mandado de prisão com validade de 16 anos.

De acordo com a decisão judicial, Bruno descumpriu uma das condições impostas para o livramento condicional ao deixar o estado do Rio de Janeiro sem autorização da Justiça.

Conforme consta no processo, o ex-atleta viajou para o estado do Acre no dia 15 de fevereiro de 2026, apenas quatro dias após ter obtido o benefício.

A viagem contrariou a determinação do Judiciário, que estabelecia que ele não poderia se ausentar do estado sem autorização prévia do Juízo da Execução Penal.

Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a atitude demonstra desrespeito às regras estabelecidas para o cumprimento do livramento condicional.


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