O Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou, nesta quinta-feira(25), a desocupação da construtora Brascon de todas as unidades habitadas de maneira irregular no Predio Way localizado na Orla da capital paraibana, no prazo de até 10 dias.
Por outro lado, o magistrado decretou também, que a empresa se abstenha de proceder qualquer ocupação do prédio em questão. Em um eventual descumprimento da medida, a construtora pode pagar uma multa de até R$ 5 mil por dia.
A nova sentença atende a uma provocação da promotora Cláudia Cabral. Na ocasião, o Ministério Público da Paraíba (MPPB), é o responsável por dar início às investigações contra o empreendimento. Dentre os motivos para isso, seria justamente por ultrapassarem o limite máximo da altura conforme Lei do Gabarito.

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