Nesta quarta-feira, 14, a Defensoria Pública do Estado do Ceará divulgou em seu portal informativo que a Justiça reconheceu o vínculo afetivo da criança com seu padrasto. Dessa forma, Ravel passa a assumir o duplo parentesco jurídico, incluindo o sobrenome “Moraes” em seu nome e passando a ter os direitos de herdeiro legítimo.
Além disso, na certidão de nascimento de Ravel, constará o nome dos dois pais, o biológico, com quem não possui contato, e o afetivo, que convive há 7 anos.
Ravel insistiu para escrever carta, ganhou pai e carinho da cidade
Teresa Cristina Nunes, mãe da criança, explica que, no começo, a família não esperava que fosse possível incluir o sobrenome do pai afetivo.
Teresa explica que Ravel, teve conhecimento de que uma juíza estaria “distribuindo cestas básicas no interior” e logo perguntou se poderia escrever uma carta, pedindo para ser filho de José Adilton, e entregar à juíza. A mãe, de início, não acreditou que a estratégia pudesse funcionar, mas o menino insistiu e a carta foi escrita e entregue.
Atualmente, caso se tornou popular entre as pessoas da cidade e os colegas da escola de Ravel.
Parentesco afetivo: o parecer jurídico do caso
Sobre as formas que poderiam ter sido adotadas para incluir José Adilton como pai da criança, o defensor público Jefferson Leite explica:
O processo de inserção do sobrenome do padrasto na certidão da criança poderia se dar tanto por meio da adoção quanto por meio do reconhecimento de paternidade socioafetiva, que ainda é um instituto novo no direito brasileiro.”
Jefferson também explica que qualquer pessoa pode fazer a solicitação de inclusão do parentesco,

Nenhum comentário:
Postar um comentário