O desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Leandro dos Santos, em decisão liminar, o determinou o retorno ao trabalho dos servidores da educação do município de Santa Rita, sob pena de multa de R$ 5.000,00, por dia de descumprimento, fixando o prazo de 24h para o cumprimento da ordem judicial. Como acompanhou o ClickPB, o desembargador atendeu a um pedido da prefeitura, sob a alegação de que o movimento grevista é ilegal, tendo em vista que não atende aos requisitos previstos na Lei nº 7783/89. Cabe recurso da decisão.
Na decisão no processo nº 0806199-74.2024.815.0000, o desembargador Leandro dos Santos afirma que a legalidade do movimento paredista dos profissionais de educação do município de Santa Rita somente pode ser reconhecida se tivessem atendidos todos os requisitos legais para a sua deflagração e garantia da continuidade emergencial à população, conforme o disposto na Lei nº 7.783/89.
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